NOVAS ORIENTAÇÕES BOLETIM DE FREQUÊNCIA - SEI
A Diretoria Financeira de Pessoas divulga novos procedimentos para o envio do Boletim de Frequência dos Servidores, Residentes e Estagiários.
Informamos que a partir do mês de JUNHO/2019, o envio do boletim de frequência pelas Unidades Organizacionais da UFG a esta Diretoria Financeira de Pessoas (DFP) via SEI, se aplicará também à estagiários vinculados ao programa de estágio não obrigatório da PROGRAD. Para tanto, foram disponibilizados no SEI processos distintos, que deverão ser autuados pela Unidade Organizacional mensalmente (não mais anualmente) para envio do boletim de frequência de servidores/estagiários à esta Unidade Pagadora da UFG (DFP).
Os processos devem ser autuados pelas Unidades, conforme abaixo:
Para servidores e Residentes:
- Pessoal: Controle de frequência
Para estagiários:
- Pessoal: Estágio não obrigatório promovido pela instituição: Controle de Frequência
Uma vez autuado o processo, a Unidade Organizacional deverá incluir formulário específico (SEI), denominado: Boletim de frequência, com as ocorrências registradas em folha de ponto no mês de referência. O documento deverá conter assinatura eletrônica do responsável pela elaboração do documento e assinatura do responsável pela Unidade Organizacional ou seu substituto designado.
Esclarecemos que as regras fixadas no Ofício Circular nº 3/2019/DFP/UFG, tem vigência a partir de 01/06/2019, sendo necessário portanto, o envio do boletim de frequência do mês de MAIO/2019, dentro dos parâmetros estabelecidos por este Ofício Circular.
Para acesso ao Ofício Circular, Clique aqui.
Ficam revogados as orientações contidas no Memorando Circular nº 002/2019/DFP/PROPESSOAS, de 07/01/2019 e Ofício Circular nº 002/2019/DFP/UFG, de 15/05/2019.