Conflito de Interesse

2ª etapa
Se você integra ou pretende integrar algum órgão colegiado em qualquer entidade privada, verifique se essa atividade não configura conflito de interesses por meio do SeCI-Sistema Eletrônico de Conflito de Interesses.É rápido e fácil.

Todo agente público tem o papel de prevenir que ocorram casos de conflito de interesses e cabe à CGU orientar, dirimir dúvidas e controvérsias sobre a interpretação das normas que regulam o assunto. O SeCI é mais um mecanismo de precaução colocado à disposição dos servidores.

A LEI

Em vigor desde 1º de julho de 2013, a Lei de Conflito de Interesses criou mecanismos para que o servidor ou empregado público federal previna possíveis conflitos de interesses e resguarde informações privilegiadas.

Para mais informações, acesse o site da CGU: www.cgu.gov.br/conflitodeinteresses
Na UFG/Departamento do Pessoal: seci.dp@ufg.br ou 3521-1192 (Rafael - interlocutor SeCI)


Entre no site da CGU e confira: www.cgu.gov.br/conflitodeinteresses

A ferramenta permite que servidores e empregados públicos consultem sobre possível conflito de interesses na internet.

Prezados(as) Senhores(as),

Para agilizar a comunicação entre o agente público e o Governo Federal, está disponível o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI). Com essa ferramenta, servidores e empregados públicos federais podem fazer consultas sobre situações de conflito; pedir autorização para o exercício de atividade privada; acompanhar solicitações em andamento; e interpor recursos contra decisões emitidas.

As consultas e os pedidos de autorização para o exercício de atividade privada, que eram realizadas somente em papel, passam a ocorrer por meio eletrônico, o que vai agilizar a análise e diminuir o tempo das respostas.

Com o sistema, os agentes públicos encaminham, via web, as solicitações diretamente aos órgãos e entidades de exercício, que por sua vez fazem a análise preliminar. Caso se verifique nessa análise que existe um potencial conflito de interesses, os pedidos podem ser encaminhados eletronicamente pelo órgão ou entidade à Controladoria-Geral da União (CGU).

Todo agente público tem o papel de prevenir que ocorram casos de conflito de interesses e cabe à CGU orientar, dirimir dúvidas e controvérsias sobre a interpretação das normas que regulam o assunto. O SeCI é mais um mecanismo de precaução colocado à disposição dos servidores.

A LEI

Em vigor desde 1º de julho de 2013, a Lei de Conflito de Interesses criou mecanismos para que o servidor ou empregado público federal previna possíveis conflitos de interesses e resguarde informações privilegiadas.

Para mais informações, acesse o site da CGU: www.cgu.gov.br/conflitodeinteresses
Na UFG/Departamento do Pessoal: seci.dp@ufg.br ou 3521-1192