Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP

A PNDP E O PDP
A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP - tem por objetivo promover o desenvolvimento das competências necessárias aos servidores públicos para que possam atuar nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, prestando um serviço de excelência e qualidade ao cidadão, conforme disposto no Decreto nº 9.991/2019 (alterado pelo Decreto n° 10.506/2020) e na Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021.
Para a implementação da PNDP foram estabelecidos alguns instrumentos. De acordo com o Decreto n° 9.991/2019, são instrumentos da PNDP:
I - o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP;
II - o relatório anual de execução do PDP;
III - o Plano Consolidado de Ações de Desenvolvimento;
IV - o relatório consolidado de execução do PDP;
V – os modelos, as metodologias, as ferramentas informatizadas e as trilhas de desenvolvimento, conforme as diretrizes estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP - deverá ser elaborado anualmente com o registro das necessidades de desenvolvimento dos servidores e das respectivas ações planejadas para atendê-las. Essas ações serão executadas no ano seguinte ao do Planejamento e devem estar alinhadas ao Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Federal de Goiás.
A legislação em vigor estabelece alguns critérios para a realização de atividades de capacitação e desenvolvimento dos servidores, bem como para a concessão de licenças e afastamentos que estejam relacionados a essas ações.
Conforme o disposto no art. 18, do Decreto n° 9.991/2019, considera-se afastamento para participação em ações de desenvolvimento a:
I - licença para capacitação, nos termos do disposto no art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
II - participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme o disposto no inciso IV do caput do art. 102 da Lei nº 8.112, de 1990;
III - participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme o disposto no art. 96-A da Lei nº 8.112, de 1990; e
IV - realização de estudo no exterior, conforme o disposto no art. 95 da Lei nº 8.112, de 1990.
§ 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de desenvolvimento promovida ou apoiada pelo órgão ou pela entidade”. (Decreto n° 9.991/2019).
Os afastamentos de que trata o art. 18, do Decreto n° 9.991/2019, poderão ser concedidos, entre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento:
I - estiver prevista no PDP do órgão ou da entidade do servidor;
II - estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
a) ao seu órgão de exercício ou de lotação;
b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou (Redação dada pelo Decreto nº 10.506, de 2020)
c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e
III - o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor. (Redação dada pelo Decreto nº 10.506, de 2020)

REVISÕES
As revisões referentes ao PDP estão ocorrendo trimestralmente, conforme as orientações dispostas na Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021.

RELATÓRIO ANUAL DE EXECUÇÃO (PRESTAÇÃO DE CONTAS)
“As unidades de gestão de pessoas dos órgãos e das entidades integrantes do SIPEC encaminharão ao órgão central o relatório anual de execução do PDP, que conterá as informações sobre a execução e a avaliação das ações previstas no PDP do exercício anterior e a sua realização.” (Art. 6 do Decreto n° 9.991/2019).
As informações obrigatórias que devem integrar o Relatório Anual de Execução do PDP constam no art. 23 da IN n° 21/2021.

 

DÚVIDAS FREQUENTES
1) O que é o PDP?
Trata-se de um PLANEJAMENTO ANUAL em que devem ser registradas todas as necessidades de desenvolvimento dos servidores e as respectivas ações planejadas para atendê-las no ano subsequente ao do Planejamento. Por exemplo: no ano de 2020 foi elaborado o PDP de 2021, o qual foi encaminhado à Central SIPEC no prazo estabelecido pelo Decreto nº 9.991/19.
Ressalte-se que as ações registradas no PDP, uma vez declaradas, não se tornam obrigatórias. Por outro lado, ações de desenvolvimento não previstas nesse plano não podem sequer ser processadas pela universidade, inclusive licenças para capacitação e afastamentos de toda ordem. Assim, ainda que apenas no campo das possibilidades ou aspirações de cada servidor, é indispensável que essas atividades sejam incluídas no planejamento, sob pena de não poderem ser executadas. Entretanto, esse planejamento pode ser alterado, mediante justificativas e obedecendo a prazos e critérios específicos, estabelecidos pela legislação. Portanto, o PDP não é um documento imutável, mas necessita obedecer a trâmites burocráticos para quaisquer alterações.
2) O que é uma necessidade de desenvolvimento?
De acordo com a Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, considera-se necessidade de desenvolvimento a “lacuna identificada entre o desempenho esperado e o desempenho atual, derivada da diferença entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser, com efeito sobre os resultados organizacionais”.

3) O que é uma ação de capacitação e desenvolvimento?
De acordo com a Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, considera-se “ação de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído: atividade de aprendizagem estruturada para impulsionar o desempenho competente da atribuição pública em resposta a lacunas de performance ou a oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, realizada em alinhamento aos objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento assertivo de competências”. Por exemplo: cursos, congressos, mestrado, doutorado, simpósios, workshops, estágios, entre outros, são considerados ações de capacitação ou desenvolvimento, desde que não sejam inerentes à função exercida, pois, nestes casos, são consideradas ação de desenvolvimento em serviço.
4) Qual diferença entre ação de capacitação e desenvolvimento e ação de desenvolvimento em serviço?
Ação de capacitação e desenvolvimento: está relacionada à qualificação e aperfeiçoamento profissional.
Ações de desenvolvimento em serviço: tratam-se de atividades inerentes ao cargo e/ou função do servidor.
Exemplo: apresentação de trabalhos relacionados ao cargo e/ou função em eventos (apresentação de um trabalho em congresso resultante de uma pesquisa), participação em reuniões de trabalho, entre outras ações pertinentes à ocupação ou ofício do servidor, são consideradas ações de desenvolvimento em serviço e, portanto, não precisam constar no PDP (Item 4.1, Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME).
Contudo, esclarecemos que, de acordo com a Portaria UFG nº 3313, de 06 de junho de 2023, todas as viagens devem ser, obrigatoriamente, registradas no SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens), mesmo nos casos de afastamentos sem ônus ou com ônus limitado para a instituição.
5) Ações TRANSVERSAIS X Ações INDIVIDUAIS?
Ações Transversais: De acordo com o parágrafo único do art. 9 do Decreto n° 9.991/2019: “consideram-se ações transversais as ações comuns a servidores em exercício em diversos órgãos ou entidades no âmbito do SIPEC”.
Ações Individuais: são ações realizadas individualmente pelos servidores.
OBS: As ações de desenvolvimento que não necessitarem de afastamento, mas que ocorrerem durante o horário de jornada de trabalho do servidor, devem ser registradas no PDP.
6) Como funciona o processo de elaboração do PDP na UFG?
A Direção da unidade acadêmica ou administrativa da UFG, em conjunto com sua Coordenação Administrativa, deve realizar o levantamento das necessidades de qualificação e aperfeiçoamento dos servidores, preferencialmente, baseado nas competências individuais e institucionais. Neste sentido, serão elencadas ações de capacitação e desenvolvimento previstas para serem executadas por seus servidores (sejam ações individuais e/ou coletivas).
A DAD, em conjunto com a PROPESSOAS, vem buscando formas de melhorar a elaboração do PDP na UFG.
Já utilizamos os seguintes recursos:
➔ Planilhas em Excel;
➔ Planilhas no formato LibreOffice;
➔ Formulários do Google (Google Forms);
➔ Planilhas do Google

Nossa última experiência foi com o PDP 2021, o qual foi elaborado a partir do preenchimento de um formulário do Google Forms, desenvolvido para realizar o cadastramento das ações de capacitação/desenvolvimento, cujo início estava previsto para o ano de 2021. As ações cadastradas geraram uma planilha para cada unidade acadêmica e administrativa, contendo todas as informações referentes às ações cadastradas por seus respectivos servidores.
A DAD compilou as informações constantes nas planilhas e encaminhou para análise do SIPEC no mês de Agosto/2020.
Para as revisões do PDP 2021 recorremos aos mesmos recursos utilizados em sua elaboração (formulários do Google Forms para o cadastramento das ações de capacitação/desenvolvimento).
Devido às constantes mudanças na legislação e no próprio sistema do SIPEC, a elaboração do PDP na UFG passa por constantes ajustes, a fim de que possamos nos adequar ao que nos é solicitado. Sendo assim, enquanto ainda não dispomos de um sistema para gerenciar o PDP, utilizaremos diversos recursos e ferramentas até encontrar o(s) mais adequado(s) à nossa realidade; portanto, contamos com a compreensão e a colaboração de todos.
7) Preciso incluir uma ação de capacitação, mas o PDP da UFG já foi encaminhado ao SIPEC. O que faço?
O servidor deve procurar a Direção ou Coordenação Administrativa de sua unidade e solicitar o link do formulário de demanda individual referente à revisão do PDP, assim, ele poderá incluir a ação de capacitação da qual irá participar.
Para que as novas ações cadastradas sejam consideradas validadas pela DAD, o gestor da unidade deverá nos encaminhar um e-mail informando quais ações serão validadas. O gestor poderá validar a planilha de revisão de sua unidade/órgão sempre que julgar necessário. Como os formulários permanecem abertos para inclusão das ações de capacitação/desenvolvimento a qualquer tempo, o gestor pode validar a solicitação do servidor imediatamente após sua inclusão no PDP da unidade/órgão, ou consideraremos como validadas todas as ações após o prazo do fechamento de cada ciclo, caso não haja nenhuma manifestação das direções.
No caso dos afastamentos, conforme o disposto no § 1º do Art. 19 do Decreto n° 9.991/2019: “os pedidos de afastamento formulados pelos servidores poderão ser processados a partir da data de aprovação do PDP do órgão ou da entidade.”
Caso o gestor não se manifeste sobre a ação incluída no PDP, mas no processo de afastamento conste a autorização do gestor/Conselho Diretor para que o servidor se afaste de suas atividades para participar da referida capacitação, a ação será considerada validada pela equipe da DAD/UFG.

No caso da solicitação para inclusão de ação de capacitação e desenvolvimento que enseje afastamento da sede de trabalho do servidor, devem ser observados também os prazos dos trâmites processuais. Portanto, o ideal é incluir com antecedência essas ações no PDP. Exemplo: se um servidor vai participar de uma ação de capacitação no mês de novembro, que não foi prevista no PDP elaborado no ano anterior, essa ação poderá ser incluída no primeiro ciclo de revisões, ou seja, não se deve aguardar até a data mais próxima do evento para solicitar a inclusão dessa ação de capacitação no PDP. Quanto menos revisões feitas melhor, pois significa que a unidade fez um bom planejamento.
8) Devo informar no PDP as ações de capacitação e desenvolvimento que serão realizadas sem afastamento e sem ônus para a UFG?
Sim. Todas as ações de capacitação e desenvolvimento que não necessitarem de afastamento e que ocorrerem durante o horário de jornada de trabalho do servidor devem ser informadas no PDP, incluindo aquelas sem ônus ou com ônus limitado para a UFG. Ressalta-se, ainda, que ações de capacitação e desenvolvimento que ensejam afastamento da sede de trabalho do servidor e não estejam previstas no PDP não poderão ser autorizadas.
Exemplo: “Vou participar de um congresso no exterior para me capacitar. Porém, eu mesmo vou arcar com os custos de inscrição, diárias e passagens”. Nesse caso, o congresso deve estar previsto no PDP.
9) Minha unidade ou órgão possui recursos próprios para promover ações de capacitação, tais como cursos e palestras para os servidores. Devo incluir essas ações no PDP?
Sim. Todas as ações de capacitação oferecidas/promovidas por sua unidade devem ser informadas no PDP, principalmente aquelas em que serão gastos recursos públicos, mesmo que, posteriormente, por algum motivo, essa ação não seja executada.
OBS: Estas ações devem ser cadastradas por meio dos links de demandas coletivas disponibilizados a todas as unidades acadêmicas e órgãos administrativos.
Conforme esclarecemos no item 1, trata-se de uma previsão, de um planejamento, e não de uma obrigação imutável.
É importante esclarecer que as ações coletivas são o principal objeto de análise do SIPEC, pois elas atendem às necessidades transversais.
Exemplo: “Minha unidade planeja oferecer um curso de inglês instrumental para 40 servidores no ano de 2021”. Esse curso deverá constar no PDP 2021.
Informamos que o Decreto n° 10.506/2020 trouxe a inclusão do § 5º, à alinea b, inciso IV do art. 25: “A ação de desenvolvimento para aprendizado de língua estrangeira somente poderá ocorrer de modo presencial, no País ou no exterior, e quando recomendável ao exercício das atividades do servidor, conforme atestado no âmbito do órgão ou da entidade."
10) Passei em um processo seletivo para cursar Mestrado, porém essa ação de capacitação não estava prevista no PDP. Poderei me afastar para fazer o curso?
Somente serão autorizados afastamentos para participar de ações de capacitação e desenvolvimento que estiverem previstas no PDP. Se o curso não estava previsto, o servidor deve procurar a Direção ou Coordenação Administrativa de sua unidade e solicitar o link do formulário de demanda individual para formalizar a inclusão dessa ação na revisão do PDP. Conforme estabelece o § 1º do art. 19 do Decreto n° 9.991/2019: “Os pedidos de afastamento formulados pelos servidores poderão ser processados a partir da data de aprovação do PDP do órgão ou da entidade.”
11) As ações cadastradas no PDP já estão automaticamente autorizadas?
Não. O cadastramento das ações de capacitação e desenvolvimento no PDP não implica automaticamente sua autorização (caso seja necessário) para a realização. Lembramos que o PDP trata-se de uma previsão, um planejamento, e não de um compromisso.
O servidor pode cadastrar todas as ações pelas quais possua interesse em participar ao longo do ano, mas a autorização para essa participação, bem como a tramitação do processo (caso seja uma ação que implique afastamento), envolvem outros procedimentos definidos pelos gestores das unidades acadêmicas e administrativas da UFG.
Uma ação de capacitação pode constar no PDP, e não ser realizada por diversos motivos, sendo um desses motivos a alegação de que o Conselho Diretor não autorizou o servidor a participar daquela ação naquele momento.

LEGISLAÇÃO PARA CONSULTA:
Decreto n° 9.991/2019 (alterado pelo Decreto n° 10.506/2020), que trata sobre a PNDP.
Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, que trata sobre os procedimentos para implementação da PNDP.