Afastamento Para Participar de Curso de Formação

Afastamento Para Participar de Curso de Formação

 

A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.

Definição:

 

Afastamento do servidor para participação em programa de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo da Administração Pública Federal.
O afastamento poderá ser concedido para servidor aprovado em concurso público para outro cargo da Administração Pública Federal com convocação para a etapa presencial do concurso.

 

Informações Gerais:

  1. Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedido o afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. (Art. 20 § 4º, da Lei nº 8.112/90 Incluído pela Lei nº 9.527/97)
  2. O estágio probatório ficará suspenso durante a participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. (Art. 20 § 5º, da Lei nº 8.112/90 Incluído pela Lei nº 9.527/97)
  3. Os candidatos preliminarmente aprovados em concurso público para provimento de cargos na Administração Pública Federal, durante o programa de formação, farão jus, a título de auxílio financeiro, a cinqüenta por cento da remuneração da classe inicial do cargo a que estiver concorrendo. (Art. 14 da Lei nº 9.624/98)
  4. No caso de o candidato ser servidor da Administração Pública Federal, ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo. (Art. 14, § 1º da Lei nº 9.624/98)
  5. Caso o servidor opte pela remuneração do seu cargo efetivo, o pagamento dos auxílios transporte e alimentação serão interrompidos no período da duração do referido curso, sendo retomados, caso o servidor volte ao efetivo exercício das suas atribuições do cargo do qual se afastou. (Nota Técnica COGES/DENOP/SRH/MP nº 190/2009)
  6. Aprovado o candidato no programa de formação, o tempo destinado ao seu cumprimento será computado, para todos os efeitos, como de efetivo exercício no cargo público em que venha a ser investido, exceto para fins de estágio probatório, estabilidade, férias e promoção. (Art. 14, § 2º da Lei nº 9.624/98)

 

Documentação Necessária:

- Requerimento

- Cópia do edital do concurso

- Cópia do comprovante da aprovação em concurso público para outro cargo da Administração Pública Federal;

- Cópia da convocação para o curso de formação do concurso.

 

Previsão Legal:

- Artigo 20 §§ 4º e 5º, da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/97 (DOU 11/12/97).
- Artigo 14 da Lei nº 9.624, de 02/04/98 (DOU 08/04/98).
- Nota Técnica COGES/DENOP/SRH/MP nº 190/2009, de 31/08/2009.

 

Fluxo:

PASSO SETOR PROCEDIMENTO
1

UNIDADE/REQUERENTE

Servidor inicia e instrui o processo conforme o requerimento próprio (acessível no SEI!) e encaminha o processo para a DAP;
2 DAP DAP analisa e emite portaria para assinatura do Reitor;
3

DAP

Após assinatura do Reitor portaria é publicada no DOU;
4

DAP

DAP registra a licença no SIAPE e encaminha o processo à DFP;
5

DFP

Realiza acertos financeiros;
6

UNIDADE/REQUERENTE

Ao retornar do Afastamento o interessado insere o certificado de participação no curso;
7

UNIDADE/REQUERENTE

Chefia do servidor informa no processo a data do retorno do servidor e remete o processo à DAP;
8

DAP

DAP analisa a documentação e procede aos encaminhamentos finais do processo.

 

CONTATO:

DAP - (62) 3521-1301 / (62) 3521-1034

E-mail: atendimento.dap@ufg.br