Aposentadoria por tempo especial
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO ESPECIAL
Definição: Passagem do servidor da atividade para a inatividade, de forma voluntária, pelo cumprimento dos requisitos completos de uma das regras de aposentadoria especial por atividades exercidas sob condições especiais, prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Apresentação: A Emenda Constitucional nº 103/2019 publicada no DOU de 13/11/2019, apresenta em seus artigos 10 e 21 as regras de aposentadoria especial para aqueles servidores que exercem suas atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, após o reconhecimento de 25 (vinte e cinco) anos de tempo especial devido ao exercício de atividades em ambiente insalubre, de modo permanente, não ocasional nem intermitente.
Regras vigentes para aposentadoria especial:
Art 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019
Nos termos do Art. 10 da EC 103/2019, o servidor que tiver comprovadamente 25 anos de efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, poderá solicitar a aposentadoria por tempo especial desde que cumprido os seguintes requisitos:
- 60 (sessenta) anos de idade, para ambos os sexos;
- 10 (dez) anos de serviço público;
- 5 (cinco) anos no cargo.
Art 21 da Emenda Constitucional nº 103/2019
Nos termos do Art. 21 da EC 103/2019, o servidor que tiver comprovadamente 25 anos de efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, poderá solicitar a aposentadoria por tempo especial desde que cumprido os seguintes requisitos:
- 20 (vinte) anos de serviço público;
- 5 (cinco) anos no cargo;
- Somatório de idade e tempo de contribuição igual a 86 pontos.
Direito adquirido
Aqueles servidores que tiverem comprovadamente completado 25 anos de efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, antes de 13/11/2019, poderão solicitar a aposentadoria por tempo especial, nos termos da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 16, de 23 de dezembro de 2013.
Observações Importantes:
- Na aposentadoria por tempo especial os proventos do servidor aposentado serão calculados com base na média das suas contribuições, sem paridade com os servidores ativos.
- Para a comprovação do tempo de atividade especial, o servidor deverá autuar um processo de Reconhecimento de Tempo Especial no Sei, cujas informações estão disponíveis no link: passo a passo para o Reconhecimento de Atividades Especiais
- Após a finalização do processo de reconhecimento do tempo especial, o servidor poderá autuar o processo de Aposentadoria Voluntária por Tempo Especial.
- Ressaltamos que o período especial reconhecido pelos órgãos competentes da UFG passará ainda por avaliação administrativa a fim de apurar se houve ocorrências que não são consideradas como efetivo exercício de tempo especial nos termos do Art. 4º do Anexo III da Portaria 10.360/2022/SEDGG/SGP/ME. Após as deduções, o servidor deverá contar ainda com, no mínimo, 25 anos de efetivo exercício de atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física para ser elegível à Aposentadoria Especial, além de cumprir também os outros requisitos já informados.
Documentação necessária:
- Processo de Reconhecimento do Tempo Especial finalizado com, pelo menos 25 anos de tempo especial reconhecido;
- Requerimento eletrônico “Aposentadoria Voluntária”, disponível no SEI, assinado eletronicamente pelo servidor e pela chefia imediata, fazendo a opção pela aposentadoria “Especial”, e com a indicação do número do processo de reconhecimento do tempo especial;
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Último contracheque;
- Cópia integral da última declaração de imposto de renda, incluindo a cópia do recibo de entrega à Receita Federal;
- Declaração de Acumulação de Cargos (disponível no SEI);
- Caso receba retribuição por titulação (professor) ou incentivo à qualificação (técnico administrativo), anexar cópia do título correspondente (graduação, especialização, mestrado ou doutorado).
- Caso receba auxílio à saúde suplementar, anexar comprovantes de pagamento do plano de saúde do último mês de abril do ano vigente até a data atual.
- Em caso de haver tempo para ser averbado, é necessário autuar processo de Averbação de Tempo de Contribuição no SEI e apresentar à DAP as respectivas certidões originais de tempo de contribuição, antes de solicitar a aposentadoria.
Atenção: Os servidores lotados no Hospital das Clínicas deverão continuar com a utilização do formulário a ser impresso no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no seguinte link: https://propessoas.ufg.br/p/30917-formularios
Fluxo:
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1 | Servidor |
Servidor autua processo no SEI, inclui e assina juntamente com a chefia o formulário eletrônico ''Aposentadoria Voluntária'' com opção pelo tempo especial; |
3 |
DAP |
Analisa inicialmente a documentação inserida, emite a Portaria de Aposentadoria e encaminha à Diretoria Financeira de Pessoas/DFP |
7 |
DFP |
Realiza os lançamentos sistêmicos com os devidos acertos financeiros e devolve à DAP para registro junto aos órgãos de controle; |
8 |
DAP |
Realiza os registros de ato no AFD e Sistema e-Pessoal/TCU e conclui o processo. |
Previsão Legal:
Art. 40, Constituição Federal de 1988;
Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019;
Lei no 8.112/1990;
Orientação Normativa 16/2013;
Nota Técnica 15790/2020/ME.
PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 10.360, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Contato:
DAP - (62) 3521-1034 e (62) 3521-1301 - atendimento.dap@ufg.br