Conversão de Atividades Especiais

Trata-se da possibilidade de converter o período correspondente às atividades exercidas entre 12/12/1990 a 12/11/2019, sob condições especiais, prejudiciais à saúde ou à integridade física, de modo permanente, não ocasional nem intermitente em tempo comum. Após todas as etapas do processo, no período resultante da apuração é aplicado um fator de conversão de 1,4 para homem (40% de incremento) e 1,2 para mulher (20% de incremento).

Após a conversão das atividades especiais em comum, o período acrescido em decorrência da aplicação dos fatores de multiplicação será considerado como tempo de contribuição para fins de elegibilidade tão somente à aposentadoria voluntária comum, nas regras gerais ou de transição, mas não para o cômputo dos requisitos de tempo de efetivo exercício no serviço público, de tempo na carreira ou de tempo no cargo efetivo, bem como não pode ser mais usado para pleitear benefícios por atividades especiais.

Antes de solicitar a conversão de atividades especiais em comum, o período correspondente deverá ser reconhecido pelos órgãos competentes nos termos do Processo de Reconhecimento de Atividade Especial, cujas orientações constam no link: passo a passo para o Reconhecimento de Atividades Especiais.

Os servidores só poderão solicitar a conversão após serem notificados da conclusão do processo de reconhecimento das atividades especiais.

Fluxo do processo:

PASSO SETOR PROCEDIMENTO
1 REQUERENTE

Caso o período ainda não tenha sido reconhecido como especial pelos órgãos competentes da UFG, mediante o Processo de Processo de Reconhecimento de Atividade Especial, inicialmente o servidor deverá autuar o processo de reconhecimento de atividades especiais, e somente após sua conclusão deverá iniciar o processo de conversão, de acordo com o passo a passo disponível no link: passo a passo para o Reconhecimento de Atividades Especiais

 

Caso o período pleiteado já tenha sido reconhecido no processo específico supracitado, o servidor deverá iniciar no Sistema Eletrônico de Informações – SEI o processo “Pessoal: Conversão de Atividades Especiais em Comum – Tema 942 STF”;

 

Preencher e assinar o formulário “Conversão Tempo Especial em Comum – Tema 942 STF”, disponível no SEI. Os servidores do Hospital das Clínicas deverão imprimir o formulário que encontra-se disponível neste link:  https://propessoas.ufg.br/p/30917-formularios;

 

Encaminhar o processo para a Diretoria de Administração de Pessoas – DAP, onde serão apuradas as deduções dos períodos que não são considerados como efetivo exercício em atividades especiais, nos termos do Art. 4º do Anexo III da Portaria 10.360/2022/SEDGG/SGP/ME e realizados os demais trâmites do processo.

Atenção:

O referido processo não diz respeito à conversão em tempo comum do tempo prestado pelo servidor na condição de pessoa com deficiência, nem de conversão de tempo exercido em atividades de risco, hipóteses previstas nos incisos I e II do § 4º do art. 40 da Constituição, na redação desses dispositivos anterior à EC n° 103, de 2019;

Não abrange conversão, em tempo comum, do tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, na hipótese de aposentadoria especial de professor a que se refere o § 5º do art. 40 da Constituição Federal, na redação anterior à reforma previdenciária de 2019.

Só poderá ser convertido em tempo comum, as atividades especiais que forem devidamente reconhecido nos termos do Processo de Reconhecimento de Atividade Especial pelos órgãos competentes da UFG.

Para solicitar a conversão de atividades especiais em comum de período trabalhado em outro regime (períodos a serem averbados), faz-se necessário que o regime de origem emita uma Certidão de Tempo de Contribuição com reconhecimento de atividades especiais nos termos do Anexo IX da PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 02 DE JUNHO DE 2022.

Fundamentação Legal.

NOTA TÉCNICA Nº 48865/2021/ME

PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 10.360, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022