Designação/Dispensa para Função Gratificada - Órgãos e Unidades

Designação/Dispensa para Função Gratificada - Órgãos e Unidades

 

A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.

 

Definição:

É o ato do Reitor que determina o início ou o fim do exercício de servidor em Função Gratificada na UFG, com a remuneração prevista em lei (FG).

 

Documentação Necessária:

  • Formulário “Designa/Dispensa Função sem mandato”, disponível no SEI; assinado pelo servidor hierarquicamente superior ao designado/dispensado;
  • Formulário de "Autorização de Acesso a Dados do Imposto de Renda", disponível no SEI, assinado pelo servidor designado/dispensado;

 

Informações Gerais:

  1. A solicitação deverá ser encaminhada à DAP com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência à data de início da função, em virtude de não haver efeitos legais e financeiros retroativos (art. 15, § 4º da Lei nº 8.112/90).
  2. O início do exercício da função somente terá vigência a partir da publicação no D.O.U., de acordo com o art. 15, § 4º da Lei nº 8.112/90 para os efeitos legais e financeiros.

  3. O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. (§1º, art. 19, da Lei nº 8.112/90)

  4. O docente em regime de 20 (vinte) horas semanais poderá ser temporariamente vinculado ao regime de 40 (quarenta) horas semanais, sem dedicação exclusiva, na hipótese de ocupação de cargo de direção, função gratificada ou função de coordenação de cursos, desde que verificada a acumulação de cargos e a existência de banco de professor-equivalente.

  5. Os Diretores das regionais, os Diretores de Unidades Acadêmicas, os Chefes de Unidades Acadêmicas Especiais, os Coordenadores de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu exercerão os respectivos mandatos em regime de dedicação exclusiva (Art. 112 do Estatuto da UFG).


Previsão Legal: 

Lei nº 8.112/90 
Lei nº 11.526/2007
Instrução Normativa TCU Nº 65/2011
Nota Técnica nº 2096/2017-MP
Nota Técnica nº 2.923/2016-MP
Estatuto da UFG
Memorando Circular nº 002/2018/DAP/PROPESSOAS/UFG

 

Fluxo:

 

PASSO SETOR PROCEDIMENTO
1 Órgão/Unidade Órgão/Unidade autua processo no SEI e encaminha à DAP;
2 DAP DAP analisa documentação, emite portaria de designação/dispensa e encaminha para assinatura do Reitor;
3

DAP

DAP publica portaria no Diário Oficial da União e encaminha à DFP; em até 15 dias
4

DFP

DFP realiza registros financeiros e encaminha ao servidor para ciência e conclusão do processo.

 

Contato:

DAP - (62) 3521-1034 - atendimento.dap@ufg.br