Progressão por Avaliação de Desempenho - Docentes
Progressão por Avaliação de Desempenho - Docentes
A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.
Definição:
A progressão por avaliação de desempenho é a passagem do professor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, após cumprir o interstício de vinte e quatro (24) meses de efetivo exercício em cada nível e ser aprovado na avaliação de desempenho acadêmico, conforme Resolução CONSUNI nº 18/2017.
Ex.: Professor do Magistério Superior das Classes A, B, C ou D, nível 1, solicita progressão para o nível 2 da mesma classe. Ou Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico das Classes D-I, D-II, D-III ou D-IV, nível 1, solicita progressão para o nível 2 da mesma classe.
Documentação necessária:
- Anexar requerimento eletrônico “Progressão por Avaliação de Desempenho - Professor”, disponível no SEI.
Informações gerais:
- O processo de solicitação de progressão deverá ser autuado, a partir dos noventa (90) dias anteriores ao vencimento do interstício de vinte e quatro (24) meses de efetivo exercício no mesmo nível de uma classe.
Fundamento Legal:
Lei nº 12.772/2012 e alterações
Resolução CONSUNI/UFG nº 18/2017
Circular CPPD/UFG nº 006/2017, de 29/09/2017 (disponível no site da CPPD)
Fluxo:
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1 | REQUERENTE |
Autua processo no SEI, inclui e assina o formulário eletrônico " Progressão por Avaliação de Desempenho e encaminha à DAP. |
2 | DAP |
Informa situação funcional do servidor e encaminha à CPPD. |
3 |
CPPD |
Analisa e encaminha à CAD da Unidade Acadêmica. |
4 |
CAD |
Avalia, Conselho Diretor da Unidade aprova a avaliação e encaminha à CPPD. |
5 |
CPPD |
Emite parecer e encaminha à DAP. |
6 |
DAP |
Emite portaria de progressão e encaminha à DFP. |
7 |
DFP |
Registra os efeitos financeiros da progressão e encaminha ao servidor. |
8 |
REQUERENTE |
Registra ciência e conclui o processo. |
Contato:
DAP - (62) 3521-1301 - dap@ufg.br
DFP - (62) 3521-1300 - dfp@ufg.br