Adicional ocupacional
Adicional ocupacional
Definição:
Processo de autuação exclusiva da DAP nos casos em que o servidor/contratado tenha exercício em locais insalubres na UFG ou em contato com raio-x ou substâncias radioativas (localização do servidor). O Processo de Adicional Ocupacional para servidores/contratados é autuado no SEI pela DAP, nas seguintes situações:
I - Quando do Ingresso do servidor/contratado (TAEs, Professores efetivos, substitutos e visitantes):
Após a entrada em exercício do servidor/contratado, caso seu cargo e local de trabalho esteja no rol de locais e cargos considerados insalubres, a DAP autua o processo de Adicional Ocupacional no SEI para fins de inspeção técnica pelo SIASS e possível concessão do adicional, a contar da data da portaria de localização do servidor/contratado;
Obs.: Não há necessidade da Unidade/Órgão solicitar a autuação de processo de Adicional Ocupacional dos servidores/contratados recém ingressos, tendo em vista que a DAP já tem esse procedimento como rotina. Contudo, é necessário que as Unidades/Órgãos informem no Termo de Apresentação do Empossado/Contratado, a localização do servidor/contratado em sua Unidade/Órgão lotação.
II - Quando da Remoção ou Redistribuição de servidor:
Quando o servidor é removido ou redistribuído, a DAP analisa as informações de localização e lotação no referido processo para emitir nova portaria de localização do servidor. Caso seu cargo e local de trabalho esteja no rol de locais e cargos considerados insalubres, a DAP autua o processo de Adicional Ocupacional no SEI para fins de inspeção técnica pelo SIASS e possível concessão do adicional, a contar da data da última portaria de localização do servidor;
Obs.: Não há necessidade da Unidade/Órgão solicitar a autuação de processo de Adicional Ocupacional dos servidores que foram removidos ou redistribuídos, tendo em vista que a DAP já tem esse procedimento como rotina. Contudo, é necessário que as Unidades/Órgãos informem, via memorando ou processo de remoção/redistribuição, a localização do servidor após a remoção/redistribuição.
III - Quando da situação de mudança de local de trabalho do servidor/contratado dentro da mesma Unidade/Órgão; ou de servidor/contratado que já recebe adicional ocupacional e quer solicitar nova inspeção técnica do local de trabalho; ou de servidor/contratado que não recebe adicional ocupacional e quer solicitar a inspeção técnica do local de trabalho:
As Unidades/Órgãos devem encaminhar à DAP a solicitação para abertura de processo de Adicional Ocupacional, indicando localização do servidor (conforme art. 5º da Portaria 4383 de 07/08/2023)
Documentação Necessária para instruir o processo:
- Não é necessário autuar processo no SEI;
- Enviar Ofício à DAP via SEI, de acordo com a ocorrência de cada caso descrito acima;
Informações Gerais:
- O adicional de insalubridade corresponde aos percentuais de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), de acordo com os graus mínimo, médio ou máximo estabelecidos no laudo pericial, calculados sobre o vencimento básico do cargo efetivo do requerente. O adicional de periculosidade corresponde ao percentual único de 10% (dez por cento) calculado sobre o vencimento básico do cargo efetivo.
- Os adicionais de insalubridade, periculosidade e a gratificação de raios X são inacumuláveis, devendo o requerente optar por um deles, quando tiver direito a mais de um adicional.
- O direito à percepção do adicional de insalubridade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão, de acordo com o laudo pericial.
- O órgão de pessoal promoverá a revisão da concessão do adicional de insalubridade, quando for efetuada qualquer alteração no local de trabalho do servidor. É responsabilidade do gestor da Unidade administrativa informar à área de Recursos Humanos quando houver alteração dos ricos.
- A servidora gestante ou lactante será afastada das operações ou locais considerados insalubres pela chefia imediata, enquanto durar a gestação e o período de amamentação, exercendo suas atividades em local salubre.
- O adicionais de insalubridade e periculosidade não se incorporam aos proventos de aposentadoria, por falta de amparo legal.
Previsão Legal:
- Lei nº 8.112/90, arts. 68 a 72
- INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO DE 2022
- PORTARIA Nº 4383 DE 7 DE Agosto DE 2023
Fluxo:
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1 | DAP | Emite portaria de localização do servidor/contratado; |
2 | DAP |
Autua processo no SEI, de acordo com o local informado no Termo de Apresentação de exercício de servidor/contratado recém ingresso; ou com ofício da Unidade/Órgão envia informando alteração da localização do servidor/contratado, de acordo com os casos II ou III citados acima. |
3 |
DAP |
Encaminha processo à DASS/SIASS. |
4 |
SIASS |
Realiza inspeção técnica do local de trabalho do servidor/contratado para confirmação de exposição habitual ou permanente do servidor/contratado a agentes nocivos e emite Laudo Técnico para Concessão de Adicionais Ocupacionais, informando se a exposição é indenizável e o grau de exposição, caso seja indenizável. |
5 |
DAP |
Emite portaria de concessão do adicional/gratificação ao servidor/contratado e encaminha à DFP para registros financeiros. |
6 |
DFP |
Realiza registros financeiros necessários e encaminha o processo à Unidade/Órgão do servidor/contratado interessado para ciência e conclusão do processo. |
Anexos:
Fluxograma de avaliação de adicionais da UFG 03
Contato:
DAP - (62) 3521-1301 - dap@ufg.br
DFP - (62) 3521-1300 - dfp@ufg.br
SIASS - (62) 3209-6356 - siass@ufg.br