Perguntas Frequentes - Geral
FINANCEIRAS
Acumulação de Cargos - Como enviar meu contracheque para análise de teto-constitucional?
Assistência a Saúde Suplementar - Como faço o recadastramento do benefício?
Assistência a Saúde Suplementar - Como faço para comprovar despesas com plano de saúde?
Auxílio-Transporte - Qual é regra de cálculo do auxílio-transporte?
Boletim de Frequência - Como devo enviar o boletim de frequência?
Bolsa de Estágio (Não obrigatório) - Quais são os valores da bolsa de estágio não obrigatório?
Conta-salário - Como solicito declaração para abertura de conta-salário?
Conta-salário - Como solicitar alteração da minha conta para recebimento de salário?
Dados Pessoais - Como faço para alterar meu e-mail/endereço/telefone e outros dados pessoais?
Documentação Estágio Não Obrigatório na UFG - Onde encontro formulários e documentos de estágio?
Exercícios Anteriores - Quando vou receber?
Férias - Restituição - O que significa esse desconto no meu contracheque?
Golpes no Salário - Quais cuidados devo ter para evitar golpes e fraudes no meu salário?
Gratificação Natalina (13º Salário) - Como e quando ocorre o pagamento?
Prévia do contracheque - Como consultar?
Professor Substituto - Como são feitos os acertos rescisórios?
Salário - Que dia meu salário será creditado?
Salário - Meu pagamento não foi creditado até o 2º dia útil. O que aconteceu?
SIGEPE/SOUGOV - Como faço para resolver problemas de acesso ao SOUGOV/SIGEPE?
SUBSTITUIÇÃO - Como solicitar pagamento?
Tabelas Salariais - Qual é o valor do meu salário?
Tabela FG/CD/FCC - Qual é o valor dos Cargos de Direção/Chefia e Assessoramento?
CAPACITAÇÔES
1 - O que é o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP?
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP é um dos instrumentos utilizados na elaboração da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP. O PDP é elaborado anualmente com o registro das necessidades de desenvolvimento dos servidores e das respectivas ações planejadas para atendê-las. Essas ações serão executadas no ano seguinte ao do Planejamento e devem estar alinhadas ao Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Federal de Goiás. Para mais informações, clique aqui.
2 - Como fico sabendo das ações de capacitação oferecidas pela DAD?
As ações são divulgadas no site da PROPESSOAS, no site da UFG e por meio de mailing.
3 - Como me inscrever nas ações oferecidas pela DAD?
Pelo UFGNet (SIGRH > Menu do Servidor > Capacitação > Inscrição > Realizar Inscrição).
4 - Como fico sabendo se minha inscrição foi deferida?
Ao realizar sua inscrição, esta fica pendente de confirmação pela CDP/DAD. Assim que confirmada, você receberá um e-mail informativo.
5 - Se eu desistir de cursar a ação depois de me inscrever, ou me inscrever numa ação por engano, como devo proceder?
Você deve acessar o UFGNet (SIGRH > Menu do Servidor > Capacitação > Inscrição > Cancelar Inscrição).
6 - Os cursos oferecidos pela DAD podem ser cancelados?
Sim, por indisponibilidade do instrutor. ou a critério da Administração Superior.
7 - Qual o número mínimo de inscritos para uma ação?
Sessenta por cento (60%) do número total de vagas da ação preenchidas por servidores efetivos da UFG.
8 - Como faço para receber o certificado dos cursos oferecidos pela DAD?
A partir de 2018, os certificados dos cursos são emitidos pelo SIGRH. Para cursos realizados até 2017, a solicitação deve ser feita por e-mail à equipe CDP/DAD - desenvolve.dad@ufg.br.
9 - Eu tenho dúvidas sobre as ações que já fiz na DAD entre os anos de 2006 a 2017. Como saber quais já fiz?
Você pode encaminhar um e-mail para <desenvolve.dad@ufg.br>, solicitando um extrato das ações das quais já participou. Basta informar seu nome completo e matrícula SIAPE. O prazo para recebimento do extrato das ações é de 7 dias úteis.
10 - Sou terceirizado, bolsista ou estagiário na UFG. Gostaria de saber se posso cursar as ações da DAD?
As ações de capacitação oferecidas pela DAD são exclusivas para os servidores ativos da UFG (técnicos administrativos e docentes). Caso haja vagas disponíveis, estas poderão ser destinadas aos terceirizados, estagiários e bolsistas, desde que tenham vínculo contratual com a UFG.
11- Não trabalho na UFG, mas gostaria de cursar as ações. Como devo proceder?
As ações DAD/UFG são exclusivas para colaboradores com vínculo contratual com a UFG. Entretanto, a DAD/UFG está aberta a parcerias interinstitucionais, podendo conceder vagas remanescentes para servidores de outras instituições. Para que sua participação na ação seja possível, é necessário que o Departamento de RH de sua instituição encaminhe um oficio solicitando a vaga na capacitação. Neste documento deve estar explícita a importância desta ação para sua instituição. O documento deve ser encaminhado ao diretor da DAD/UFG.
Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas
01- Afastamento para evento no exterior - Perguntas Frequentes
02- Incentivo à Qualificação - Perguntas Frequentes